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Publicada nova versão 3.2.4 do Guia Prático EFD ICMS IPI


A Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) oficializou a publicação da versão 3.2.4 do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital EFD ICMS/IPI.

A nova versão traz ajustes e aprimoramentos técnicos no preenchimento do livro fiscal digital, cujas modificações detalhadas constam na última página do documento oficial. A atualização visa garantir o alinhamento das obrigações acessórias às recentes determinações da legislação tributária estadual e federal.

Nos termos do Ato COTEPE/ICMS nº 86, de 9 de setembro de 2026, ocorreu a publicação da versão 3.2.4 do Guia Prático, com as alterações relacionadas na última página do arquivo.

Quem deve fazer essa escrituração?

A Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS IPI é parte integrante do projeto SPED (Sistema Público de Escrituração Digital). Este busca promover a integração dos fiscos federal, estaduais e do Distrito Federal através de arquivos digitais.

A EFD é de uso obrigatório para todos os contribuintes do ICMS ou do IPI, podendo os mesmos sofrerem dispensa desta obrigação. Isso, desde que a dispensa tenha autorização do fisco da unidade federada do contribuinte e pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Essa transmissão mensal tem a finalidade de apontar as movimentações sobre os impostos de ICMS e IPI sob o período condizente ao mês anterior, o qual geralmente viabiliza o dia 20 do mês subsequente como a data-limite para transmissão.

Fonte: jornalcontabil